"Abaixo artigo da Constituição do Estado de SP que preserva o vale do rio Tietê e a Mata Atlântica:
Constituição do Estado de SP
Artigo 196
- A Mata Atlântica, a Serra do Mar, a Zona Costeira, o Complexo Estuarino Lagunar entre Iguape e Cananéia, os Vales dos Rios Paraíba, Ribeira, Tietê e Paranapanema e as unidades de conservação do Estado, são espaços territoriais especialmente protegidos e sua utilização far-se-á na forma da lei, dependendo de prévia autorização e dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente."FONTE: http://www.flechadeluz.org/institucional/sponsors/141-campanhas/223-patrimonio-natural-da-humanidade-ameacado-diga-nao-a-barragem-na-estrada-parque-itu
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